O interessado em contratar os serviços especializados na área de segurança privada deverá consultar a Polícia Federal, através do site oficial: www.dpf.gov.br/servicos/segurancaprivada. Acessar o item ”Consulta de Empresas de Segurança Privada e Declaração Processual”, digitando o número de CNPJ da empresa escolhida. Caso a mesma esteja com autorização regular, a resposta será obtida na Declaração de Situação e Regularidade de Empresa. Se preferir, o interessado poderá telefonar para as Delegacias especializadas da Polícia Federal, para os Sindicatos das Empresas de Segurança Privada – SINDESP’s e SESVESP ou para os Sindicatos de Vigilantes mais próximos.
Empresas clandestinas são aquelas que não possuem autorização da Polícia Federal para prestar os serviços de segurança privada. A contratação de empresas clandestinas para o exercício de atividades de segurança privada constitui um risco enorme. De fato, empresas clandestinas não cumprem os requisitos exigidos pela Lei 7.102/83, utilizam como profissionais “seguranças” sem nenhum critério de recrutamento e seleção, não se preocupando em checar a o perfil do indivíduo, seus antecedentes criminais, não exigindo o curso de formação de vigilantes, a reciclagem de conhecimentos (obrigatória a cada dois anos) e a Carteira Nacional de Vigilante – CNV, expedida pela Polícia Federal.
A contratação de serviços clandestinos de segurança privada coloca em risco a integridade física e do patrimônio dos tomadores do serviço.
Tanto o Contratante como a Contratada estão sujeitos a eventual responsabilização administrativa, cível, penal e trabalhista quando a empresa Contratada não é uma empresa autorizada pela Polícia Federal (clandestina).
Os serviços prestados por empresas clandestinas colocam em risco não somente o Contratante e a Contratada, mas toda a população fica à mercê de indivíduos travestidos de profissionais de segurança, portando armas de fogo sem autorização, quando, na verdade, são pessoas sem nenhuma qualificação profissional, técnica e idoneidade para exercer a função.
Observe a seguir, alguns riscos reais aos quais estão sujeitos os envolvidos com a segurança irregular.
Para o Contratante - Presença de pessoas inabilitadas (com antecedentes criminais ou sem perfil para o exercício da atividade) no interior de empresa, estabelecimento ou domicílio privado, tendo acesso a informações da rotina do local, seus bens e valores.
- Responsabilidade direta nos âmbitos penal, cível, administrativo, trabalhista e fiscal, pelas possíveis irregularidades praticadas pelas empresas clandestinas.
- Constituir-se em sujeito passivo da obrigação tributária, na forma do disposto no artigo 121, I e II do Código Tributário Nacional.
- Presença de armas e munições de origem irregular (armas sem registro, contrabandeadas, roubadas e/ou furtadas) no interior do estabelecimento podendo causar problemas de ordem criminal na forma da Lei 10.826/03 (estatuto do desarmamento).
Para a Contratada - Responsabilidade criminal por exercício irregular de profissão, além da possível prática dos delitos previstos nos artigos 205 e 330 do Código Penal Brasileiro.
- Responsabilidade criminal por porte ilegal de armas, caso forneçam ou permitam o uso de armas de fogo pelo trabalhador irregular (Lei 10.826/03).
Para o trabalhador irregular - Poderá ser preso em flagrante delito pelas seguintes infrações:
- Crime de porte ilegal de arma (artigos 14 ou 16 da Lei 10.826/03).
- Crime de usurpação de função pública, conforme art. 328 do Código Penal.
- Contravenção Penal por exercício irregular da profissão.
Além dos riscos, o trabalhador que faz segurança de forma irregular:
- Não é reconhecido como profissional de segurança privada.
- Não recebe uniforme especial, padronizado pela Lei.
- Não se habilita a possuir a Carteira Nacional do Vigilante – CNV.
- Não se habilita a ter porte de armas em serviço.
- Não recebe o salário da categoria estabelecido em Convenções Coletivas de Trabalho.
- Não recebe a sua rescisão contratual. - Não recebe os direitos trabalhistas e previdenciários.
- Não tem direito a seguro de vida em grupo, previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho e na própria legislação.
- Trabalha com armas de origem escusa e sem controle.
- Não possui a capacitação exigida pela Lei nº 7.102 que o habilita como profissional de segurança privada (vigilante).